O que diz a lei sobre contratar pesquisas científicas ou acadêmicas?

9 set

O que diz a lei sobre contratar pesquisas científicas ou acadêmicas?

Cada vez mais governantes vêm enxergando o quanto os incentivos nas áreas de ciência e tecnologia são fundamentais para estimular o desenvolvimento social e econômico do país. A necessidade se tornou ainda maior depois da crise econômica pela qual o país passou e, agora, temos alguns sinais de que entraves do setor serão revistos. Uma prova disso é a alteração na lei que rege a prática de contratar pesquisas científicas ou acadêmicas.

Tem dúvidas sobre o assunto? Foi por isso que desenvolvemos este post. Se você ainda não sabe o que a lei diz sobre esses projetos, continue a leitura para descobrir o que mudou e os pontos mais importantes da legislação!

Qual lei rege a prática de contratar pesquisas científicas ou acadêmicas?

No Brasil, apesar do excesso de leis, até 2015 não havia uma legislação específica para regularizar as práticas de contratações de serviços de pesquisas científicas e acadêmicas privadas pelo setor público. Mas isso mudou em 2016: hoje, é possível encontrar todas as normas que regularizam tal prática, listadas na Lei nº 13.243 —pautada por meio da Emenda Constitucional 85/15 e aprovada em 11 de janeiro de 2016.

Porém, em 07 de fevereiro de 2018 um Decreto Federal de nº 9.283 foi aprovado, trazendo mudanças. As atualizações foram encaradas como um marco legal para a comunidade científica, a qual consegue então enxergar um futuro promissor nas áreas de pesquisa e inovação.

Afinal, elas devem promover a aproximação entre pesquisadores e empresários, ligando instituições de ciência e tecnologia ao setor produtivo brasileiro. Ou seja, os conhecimentos tecnológicos devem ser mais compartilhados com as empresas, proporcionando um grande avanço ao desenvolvimento social e econômico do país.

Por que essa lei foi promulgada?

Há muitos anos o Brasil sofre com entraves e faltas de incentivos nas áreas de pesquisa e inovação, o que tem atrasado o desenvolvimento do país. Essa lei veio para resolver boa parte dos problemas e sua atualização deve gerar novas oportunidades. O objetivo da mudança é impulsionar o crescimento reduzindo a burocracia das contratações desse tipo de serviço.

Com isso, outras alterações foram inevitáveis. A Lei de Licitações nº 8.666 (1993) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nº 12.462 (2011), por exemplo, precisaram passar por reformulações para se adequarem às mudanças implementadas na Lei 13.243. Isso significa que, a partir de sua promulgação, a nova lei permite que órgãos públicos contratem serviços de pesquisas sem a necessidade de abertura de um processo licitatório.

Mas há limitações e regras bem específicas para isso. Falaremos um pouco mais sobre essas mudanças abaixo.

Como era antes?

Antes da lei 13.243, a Lei de Licitações regularizava práticas de contratações de serviços de pesquisas científicas e acadêmicas pelo setor público. Porém, ela tornava as contratações muito burocráticas. O excesso de exigências gerava muitas barreiras para o acesso aos processos, o que contribuía para a desistência de muitas empresas ligadas ao setor.

Até 2015, a Lei de Licitações estabelecia regras e condições para o uso de recursos públicos na compra de bens e materiais que tivessem como destino a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. Essas regras permitiam aquisições diretas, sem a necessidade de abrir um processo de licitação, mas impedia a contratação de serviços especializados, como a de pesquisas científicas.

O que mudou?

Com a aprovação da Lei 13.243, seguida de implementações importantes em 2018 para a sua atualização, ela própria passou a representar o conceito de PPD (Produtos para Pesquisa e Desenvolvimento), abrangendo não só bens e insumos, como também os serviços ligados ao setor de ciência e tecnologia.

Isso significa que, agora, as pesquisas científicas e acadêmicas também podem ser contratadas pelo setor público sem a necessidade de se impor licitações às empresas privadas, fornecedoras de tais serviços. E não é só isso: de acordo com o parágrafo 4º, as mudanças também incluem a permissão para contratações diretas dos autores de projetos básicos e executivos, podendo eles serem pessoas físicas ou jurídicas.

A única exigência aqui é que eles estejam devidamente cadastrados e habilitados pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), órgão público brasileiro de incentivo à pesquisa ligado ao Ministério da Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Quais são os pontos mais importantes da lei?

As alterações aprovadas devem resultar em um grande impacto para o mercado, bem como para outras leis relacionadas. Conheça a seguir alguns dos pontos mais importantes sobre a lei que rege as práticas de contratações de pesquisa no Brasil.

Produtos e serviços com dispensa de licitações

Com o objetivo de promover avanços científicos e tecnológicos no país, a Lei de Licitações 8.666 de 1993 sofreu alterações para se enquadrar e complementar a Lei 13.243. Hoje, há um consenso legal sobre a permissão de contratações diretas dos produtos e serviços para pesquisas e ciências sem licitações.

Nesse caso, todas as atividades que envolvem riscos tecnológicos, voltadas para a solução de problemas técnicos e para a criação de processos e produtos inovadores podem ser contratadas por órgãos públicos sem a necessidade de realizar uma licitação. Segundo o artigo 26, as contratações na categoria PPD também não possuem limite de valor, exceto para as aquisições ligadas às obras de engenharia, que fica limitado a R$ 300 mil.

Agentes contratados sem licitações

Pessoas físicas e jurídicas podem ser contratadas sem licitações. Isso inclui instituições de ciência, tecnologia e de inovação (ICTs), órgãos da administração pública, instituições de direito privado sem fins lucrativos, empresas isoladas e consórcios direcionados para o ramo de pesquisa e ciência. Para isso, o interessado deve ter capacidade tecnológica reconhecida pelo CNPq.

Maior abrangência do RDC

As alterações aprovadas pelo Congresso Nacional permitiram uma ampliação de uso do Regime Diferenciado de Contratações, abrindo caminho para a inclusão de pessoas físicas e microempresas ligadas ao setor. Além de igualar as oportunidades para o setor privado, o governo deve acelerar as aquisições, com a promessa de aproximar o Brasil um pouco mais dos níveis tecnológicos que os países de primeiro mundo já alcançaram.

Contratar pesquisas científicas ou acadêmicas demanda conhecimentos sobre a legislação. Isso porque, além de saber identificar uma instituição reconhecida, você evita ter problemas com a justiça. Então, aproveite essa dica para não errar na hora de encomendar a sua pesquisa.

Vamos começar? Entre em contato com a Jumppi agora mesmo e veja como podemos lhe ajudar!